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Marcelo Almeida
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Marcelo Almeida
Comentário ·
há 3 anos
Prisão civil não se justifica se for ineficaz para fazer devedor quitar dívida alimentar, diz STJ
Wander Fernandes
·
há 3 anos
A Lei da Pensão é antiga, de 1968 e até hoje, sofreu modificações para torná-la mais severa. Lendo a Lei com mais interesse, vemos que a prisão é o último grau do esforço para forçar o pagamento, porém Juízes o adotam como primeiro. Por que será?
Fato é que por si só, já é um absurdo uma prisão sem julgamento, sem recurso, sem possibilidade de defesa (me refiro aos casos onde o alimentante não comparece perante o Juiz em 3 dias).
Quando eu fui preso por não pagar pensão, lá conversei com outros presos e todos foram unânimes: Não paguem! Pois isso vai virar rotina. Os que pagaram, tinham advogados relaxados e fizeram seus clientes cumprir o tempo total da pena, mesmo assim!
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Marcelo Almeida
Comentário ·
há 5 anos
O acesso gratuito à TV aberta e o projeto de lei para regularização das atividades dos antenistas
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Sou antenista profissional e independente e atualmente, estou redigindo um curso gratuito para antenistas, por isso estou pesquisando a etimologia da palavra, sua origem e sua história no Brasil, e me deparo com uma discussão como essa. O que aprendi é que ninguém faz nada de graça e até mesmo a TV aberta, é uma obrigação das emissoras ou empresas que querem explorar comercialmente esse mercado. Mesmo diante de tal explanação, continuo com a nomenclatura, pois é assim que somos conhecidos no mercado de serviços, e também não atuo na construção de centrais de antena coletiva ou comercialização de sinais de TV aberta.
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Marcelo Almeida
Comentário ·
há 5 anos
Segundo a jurisprudência, o furto de sinal de TV a cabo é crime?
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
TV a cabo e TV por assinatura são a mesma coisa. O primeiro foi usado para designar a TV paga por cabo (exemplo: NET). Depois a tecnologia do DTH (Direct to Home - Direito pra casa do assinante) foi implementada, com o uso de antenas parabólicas pequenas e receptores digitais. O maior atrativo da TV paga não era a maior grade de canais, como alguns podem imaginar, mas a qualidade do sinal de TV. No passado, usuários assinavam a TV paga para ter melhor qualidade de imagem. Atualmente, com a TV digital, essa diferença não existe mais.
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Dr. Roberto Braga
Comentário ·
há 9 anos
Cidadão pode checar registro de nascimento e de óbito pela internet
Conselho Nacional de Justiça
·
há 12 anos
O Rio de Janeiro, terra de gente boa, e falido por conta dos maus políticos, que enriquecem às custas do trabalho árduo e duro da população. Entretanto conseguiu criar um sistema de busca de informações de certidão de nascimento, casamentos e óbitos. São Paulo, tão rico e incompetente. Não se consegue busca à cerca de informações sobre óbitos, casamentos e nascimentos, e as poucas "vias" existentes, são pagas e caras....! Parabéns Rio
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Jose Rabello
Comentário ·
há 11 anos
Prisão após a decisão de 2ª instância: teria o guardião da Constituição decidido contrariamente à Carta Magna?
Perfil Removido
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há 11 anos
Raciocínio perfeito, em defesa do que é correto sr. Renato de Paula, obrigado.
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Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 11 anos
Prisão após a decisão de 2ª instância: teria o guardião da Constituição decidido contrariamente à Carta Magna?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Acredito que a condenação de um inocente seria possível mesmo se tivéssemos outras duas instâncias acima do STF. E o raciocínio é simples, a justiça terrena está nas mãos de homens e mulheres, não de anjos. Esse risco existiu, existe e sempre existirá. Verdade terrível, mas é verdade.
O STF não tocou na presunção de inocência. O investigado/processado ainda é presumidamente inocente, cabendo ao Estado, na pessoa do órgão acusador, coligir as provas legais ao processo. O réu continua com a prerrogativa de não ter que provar sua inocência.
A liberdade ainda é a regra. O direito ao duplo grau de jurisdição permanece inalterado. Uma condenação em primeiro grau, confirmada por um colegiado de julgadores, dentro de uma análise fática e probatória, precisa ser suficiente para que o criminoso, na grande maioria das vezes reincidente, possa iniciar o cumprimento da pena.
O que vemos na atual situação, é que infratores da lei se valem desses recursos "ad aeternum" para procrastinar o processo para além das fronteiras do tolerado, e muitas vezes conseguem atingir a prescrição. Outros casos são os que, durante a tramitação desses recursos, eles continuam cometendo crimes graves e deixam na população um sentimento de impotência, insegurança e desilusão com a justiça.
Já era hora.
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